# Registro público: STJ — 3083733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** faae3b47575012f30c53df5851eebead2064c550d7b5ff750e7e987350961b6c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155353
- **Número de registro na fonte:** 202504039695
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta
 Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
 especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC, e a Súmula
 182 do STJ, cumpre à parte infirmar, nas razões do agravo interno,
 todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não ser
 conhecido o seu recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o agravante se restringe a defender que o recurso
 especial versa sobre matéria de direito, sem demonstrar que a sua
 tese recursal poderia ser conhecida independentemente do reexame
 fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta
 Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
 especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
 2. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC, e a Súmula
 182 do STJ, cumpre à parte infirmar, nas razões do agravo interno,
 todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não ser
 conhecido o seu recurso.
 3. Hipótese em que o agravante se restringe a defender que o recurso
 especial versa sobre matéria de direito, sem demonstrar que a sua
 tese recursal poderia ser conhecida independentemente do reexame
 fático-probatório.
 4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214844/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença de improcedência com fundamento nas circunstâncias fáticas peculiares comprovadas em ampla dilação probatória que demonstraram o adequado atendimento dos interesses do recorrente, inclusive após a sua maioridade. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Nos termos da Súmula nº 98/STJ, "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório", o que afasta a incidência da multa prevista no art. 1.026 do CPC. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de afastar a incidência de multa.” A transcrição é literal e vem do espelho 923828, publicado pelo tribunal em 18 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.214.844, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** fatico, probatorio, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 85d933eb4c78d3e5a78d3fe75f86daaf2210e97e7ef4a056168a11d49ba9a350
- **SHA-256 do registro documental:** faae3b47575012f30c53df5851eebead2064c550d7b5ff750e7e987350961b6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2214844%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** faae3b47575012f30c53df5851eebead2064c550d7b5ff750e7e987350961b6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3083733 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** faae3b47575012f30c53df5851eebead2064c550d7b5ff750e7e987350961b6c
- **SHA-256 do comentário:** 03e912ee0efc836140f62f50649701079428ec4dd8457abf589b106f2f8e97de
