{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14232,"origem":"stj","sha256_origem":"a30ea0b2c754029b9cdaf9ef829db149d7cb13f79fbd127d19599c6617c5c22c","registro_original":{"id_fonte":"000829136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1822318","numero_registro":"202100119778","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA E\nPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 53, I, DO CPC;\n1.634 DO CC/02 E 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, VII, DA LEI N. 12.318/2010.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA\nCRIANÇA. ART. 147, I, DO ECA. SÚMULA 383 DO STJ. COMPETÊNCIA DO\nJUÍZO DA COMARCA ONDE É EXERCIDA A GUARDA DO MENOR.\n1. No que concerne à alegação de violação ao art. 53, I, do CPC,\nart. 1.634 do CC/02 e art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei n.\n12.318/2010, verifica-se da leitura do acórdão recorrido que o\nTribunal de origem não se manifestou acerca dos mencionados\nargumentos trazidos nas razões do recurso especial, motivo que\ninviabiliza o requisito do prequestionamento, indispensável ao\nconhecimento do recurso especial.\n2. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça,\nà luz do art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da\norientação contida na Súmula 383/STJ, firmou-se no sentido de que,\nem princípio, é competente para processar e julgar ação referente à\nguarda de menor o juízo do foro do domicílio de quem exerce a sua\nguarda.\n3. AGRAVO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"12de5535955cd54e1db317d898988fab0c3e7fafa651f8bf49a1565fd55f0c8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
