{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142344,"origem":"stj","sha256_origem":"d744cdadaed7951a0c3e5a3b4ff1bdd7426d8a4f66056fa50f1c25e111e69483","registro_original":{"id_fonte":"1155555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119997","numero_registro":"202400210835","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\n NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\n RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.\n 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando o\n Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe\n foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos\n autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao\n interesse da parte com negativa ou ausência de prestação\n jurisdicional.\n 2. O art. 174 do CTN, só por si, não contém comando capaz de\n sustentar a tese recursal de que, \"encerrado o parcelamento por\n inadimplência, reinicia-se imediatamente o curso do prazo quinquenal\n previsto no art. 174 do CTN\" (g.n.) nem de infirmar o juízo\n formulado pelo acórdão recorrido no sentido de que \"o\n restabelecimento do prazo prescricional em casos de descumprimento\n de parcelamento [...] não é automático, porque, se não, estaria\n beneficiando o devedor de forma indevida. Ele já foi beneficiado\n pelo parcelamento e, se simplesmente deixando de pagar, já obtivesse\n o reinício do prazo prescricional\", de maneira que se impõe ao caso\n concreto a incidência da Súmula n. 284/STF.\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6d88a9ddebe684a1bbd4ab8f58ee9820fc24a5ae3e65406653c3cf0293c71cb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d744cdadaed7951a0c3e5a3b4ff1bdd7426d8a4f66056fa50f1c25e111e69483","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
