{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142376,"origem":"stj","sha256_origem":"dc7ee5794e2eb20b2727739b2546d2dc50d88d3e1b87e614fe7d98e8db55cdbe","registro_original":{"id_fonte":"1159226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2920849","numero_registro":"202501484449","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS.\n EXAME. INVIABILIDADE.\n 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso\n especial interposto contra acórdão proferido em agravo de\n instrumento que, por sua vez, examina preenchimento dos requisitos\n para o deferimento de tutela de urgência, em razão dos óbices da\n Súmula 7 do STJ e da Súmula 735 do STF.\n 2. Hipótese em que pretende a agravante que esta Corte Superior\n reforme, em última análise, a decisão que deferiu a tutela de\n urgência requerida pela Fazenda Nacional, com a finalidade de\n arretar os bens, antes da citação da parte, objeto do agravo de\n instrumento a que negou provimento o Tribunal de origem, havendo\n ensejo à incidência  dos óbices referidos.\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c6dbaff6bf39395b2933ff5f7564160716897d5c2f88e85fba9b42833ce816fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc7ee5794e2eb20b2727739b2546d2dc50d88d3e1b87e614fe7d98e8db55cdbe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
