{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142382,"origem":"stj","sha256_origem":"6b799d422be73faaaa4d5696a94558f4aa14ab9b3955a820adcf1428ebfc5ff9","registro_original":{"id_fonte":"1159265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068009","numero_registro":"202301337734","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CÓDIGO\n DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À\n ORIGEM. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\n CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\n I - De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015,\n cabe a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer\n obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou\n questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a\n requerimento; e iii) corrigir erro material.\n II - A omissão, definida expressamente pela lei, ocorre na hipótese\n de a decisão deixar de se manifestar sobre tese firmada em\n julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de\n competência aplicável ao caso sob julgamento. Considera-se omissa,\n ainda, a decisão que incorra em qualquer uma das condutas descritas\n no art. 489, § 1º, do CPC/15.\n III - In casu, verifica-se a ausência de pronunciamento sobre\n questões relevantes articuladas nos recursos integrativos. Mantida a\n decisão que determinou o retorno dos autos à origem para suprimento\n da omissão.\n IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\n improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\n a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\n recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\n V - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8590aeba2268a07e7d8223b1a186ede50649b8c1ff1e16aa17a9e2a0ef7b4373","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b799d422be73faaaa4d5696a94558f4aa14ab9b3955a820adcf1428ebfc5ff9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
