{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142402,"origem":"stj","sha256_origem":"034ed5df6cfac41e9cd80c977e5fc5ad17da79c461249adc924de1efc4374796","registro_original":{"id_fonte":"1159344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2252345","numero_registro":"202503721136","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. OFENSA À COISA JULGADA.  REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.\n APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\n DESCABIMENTO.\n I - In casu, a revisão do entendimento do tribunal de origem, com o\n objetivo de acolher a pretensão recursal acerca dos efeitos do\n julgado transitado em julgado, demandaria necessário revolvimento de\n matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz\n do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte, assim enunciada: \"A\n pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial\".\n II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n § 4º, do Código de Processo Civil em razão do mero desprovimento do\n Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração\n da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a\n autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\n III - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2db542fcd77c74ff8160c55ae5a73e8bf2b9c048657c4609a2749ef9790d95a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
