{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14242,"origem":"stj","sha256_origem":"967ec2c97bf20163ebd0db295f960f2c24896e3e156b7e883bf1cad4c79af9f1","registro_original":{"id_fonte":"000829234","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2014001","numero_registro":"202103178097","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL . PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO PRODUTO.\nVEÍCULO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL.\nHONRA SUBJETIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.\nDECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 27\nDO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. DANOS. NEXO DE\nCAUSALIDADE. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, das\nteses e dispositivos apontados como violados no recurso especial,\nincide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.\n3. Não há falar em decadência pelo transcurso do prazo nonagesimal\nde que trata o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor\nquando a causa de pedir eleita pela parte autora desborda da\nsimples pretensão de reclamar da existência de vício do produto,\nconsubstanciando, em verdade, pleito de reparação por danos\nmateriais e morais decorrentes da prática de ilícito civil. Em se\ntratando de ação de reparação de danos causados por fato do produto\nou serviço, aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do\ndiploma consumerista.\n4. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado acerca da\nresponsabilidade da agravante pelo fato do produto e da comprovação\ndos danos, do nexo de causalidade e dos lucros cessantes demandaria\no reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula\nnº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a8f43c5dae47883ec340c43ad365aa85bb0e87bc7b3b1a46d287e4e8a8997cfe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"967ec2c97bf20163ebd0db295f960f2c24896e3e156b7e883bf1cad4c79af9f1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
