{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14244,"origem":"stj","sha256_origem":"2a498bfe4eeca8b2526603c7c019b2db20c491148a999eb19c97d2734a2e3056","registro_original":{"id_fonte":"000829236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028678","numero_registro":"202103693411","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. ÓBITO. FILHO\nDOS AUTORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. RESPONSABILIDADE\nOBJETIVA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. REDUÇÃO. QUANTIA.\nFIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem,\nque, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos,\nconcluiu que restou comprovada a responsabilidade objetiva da\nagravante em virtude de defeito na prestação de serviço que resultou\nno falecimento do paciente, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.\n3. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior\nTribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$\n200.000,00 (duzentos mil reais) para ambos os agravados, não se\nrevela exorbitante para reparar dano moral decorrente do falecimento\nde seu filho em virtude de erro médico.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f8c688906db6c3e8d3a62291475cbc124107def5fb74e479e1e1f5081ca74f3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
