{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142445,"origem":"stj","sha256_origem":"b97a7b12b73659aae2f762f65c6edf0ab55f00a8b151cf643dfc2b265870b1cb","registro_original":{"id_fonte":"1163130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3134709","numero_registro":"202504939036","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. IPTU. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA\n DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º,\n DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DE\n MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO REFERIDO CÓDEX. NÃO CABIMENTO.\n DESCABIMENTO.\n I - Razões de agravo interno que não impugnam especificamente os\n fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da\n dialeticidade, constitui ônus     da Agravante. Incidência da Súmula\n n. 182 do STJ e aplicação do art. 932, III, combinado com o art.\n 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.\n II - Honorários recursais. Cabimento. Correta a majoração imposta\n pela Presidência desta Corte.\n III - Honorários recursais. Não cabimento.\n IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero não\n conhecimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\n a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\n recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\n V - Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bc4ebccd4803576ba23f3684a1b9492d8b9fbc48ec1f0664e6daba6b3f91a73c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b97a7b12b73659aae2f762f65c6edf0ab55f00a8b151cf643dfc2b265870b1cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
