{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14245,"origem":"stj","sha256_origem":"fe229ba758a6ff18c167cb2af243abfc067338dfa1f8c8bd0e5497ab0c3126ae","registro_original":{"id_fonte":"000829237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1820811","numero_registro":"201901723424","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EFEITO INTEGRATIVO. RE NO ERESP\n1.319.232/DF. EFEITO SUSPENSIVO. RE 1.101.937/SP. REPERCUSSÃO GERAL.\nPROCESSOS PENDENTES. SUSPENSÃO NACIONAL. REVOGAÇÃO. TEMA 1.075.\nACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO NO RESULTADO. AUSÊNCIA.\n1. O acórdão atacado apresenta omissão no que diz respeito à\npersistência da suspensão dos cumprimentos individuais de sentença\nprovisórios decorrentes da ACP 94.0008514-1, até o julgamento do\nEREsp 1.319.232/DF, após concedido efeito suspensivo ao recurso\nextraordinário interposto nesses embargos de divergência.\n2. A tutela provisória concedida ao recurso extraordinário\ninterposto nos autos do EREsp 1.319.232/DF não tem o condão de\nperpetuar a suspensão vergastada no apelo nobre, pois fundamentada\nem decisão já revogada pelo Supremo Tribunal Federal no RE\n1.101.937/SP.\n3. Com o julgamento do RE 1.101.937/SP e definição do Tema 1.075,\nnão há falar em sobrestamento destes autos. Precedente.\n4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"565cdc304e021568894079f726deba7dadf3ce563654cd0294bfe547c3afaed8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
