# Registro público: STJ — 1820811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe229ba758a6ff18c167cb2af243abfc067338dfa1f8c8bd0e5497ab0c3126ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829237
- **Número de registro na fonte:** 201901723424
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EFEITO INTEGRATIVO. RE NO ERESP
1.319.232/DF. EFEITO SUSPENSIVO. RE 1.101.937/SP. REPERCUSSÃO GERAL.
PROCESSOS PENDENTES. SUSPENSÃO NACIONAL. REVOGAÇÃO. TEMA 1.075.
ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO NO RESULTADO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão atacado apresenta omissão no que diz respeito à
persistência da suspensão dos cumprimentos individuais de sentença
provisórios decorrentes da ACP 94.0008514-1, até o julgamento do
EREsp 1.319.232/DF, após concedido efeito suspensivo ao recurso
extraordinário interposto nesses embargos de divergência.
- **Item 2 (texto oficial):** A tutela provisória concedida ao recurso extraordinário
interposto nos autos do EREsp 1.319.232/DF não tem o condão de
perpetuar a suspensão vergastada no apelo nobre, pois fundamentada
em decisão já revogada pelo Supremo Tribunal Federal no RE
1.101.937/SP.
- **Item 3 (texto oficial):** Com o julgamento do RE 1.101.937/SP e definição do Tema 1.075,
não há falar em sobrestamento destes autos. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EFEITO INTEGRATIVO. RE NO ERESP
1.319.232/DF. EFEITO SUSPENSIVO. RE 1.101.937/SP. REPERCUSSÃO GERAL.
PROCESSOS PENDENTES. SUSPENSÃO NACIONAL. REVOGAÇÃO. TEMA 1.075.
ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO NO RESULTADO. AUSÊNCIA.
1. O acórdão atacado apresenta omissão no que diz respeito à
persistência da suspensão dos cumprimentos individuais de sentença
provisórios decorrentes da ACP 94.0008514-1, até o julgamento do
EREsp 1.319.232/DF, após concedido efeito suspensivo ao recurso
extraordinário interposto nesses embargos de divergência.
2. A tutela provisória concedida ao recurso extraordinário
interposto nos autos do EREsp 1.319.232/DF não tem o condão de
perpetuar a suspensão vergastada no apelo nobre, pois fundamentada
em decisão já revogada pelo Supremo Tribunal Federal no RE
1.101.937/SP.
3. Com o julgamento do RE 1.101.937/SP e definição do Tema 1.075,
não há falar em sobrestamento destes autos. Precedente.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fe229ba758a6ff18c167cb2af243abfc067338dfa1f8c8bd0e5497ab0c3126ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fe229ba758a6ff18c167cb2af243abfc067338dfa1f8c8bd0e5497ab0c3126ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** fe229ba758a6ff18c167cb2af243abfc067338dfa1f8c8bd0e5497ab0c3126ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

