{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142476,"origem":"stj","sha256_origem":"9ed97342cafbbb6c586f4555ace001e5a7533310cba0c7894803b725dd7e700a","registro_original":{"id_fonte":"1424450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236165","numero_registro":"202503783844","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n MANDADO DE SEGURANÇA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA MANDAMENTAL.\n DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO POR\n PRECATÓRIO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO\n STF. SÚMULA 461 DO STJ. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA AO MANDADO DE\n SEGURANÇA. TEMA 831 DO STF. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR NO\n TÍTULO JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\n requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\n Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. No recurso especial, a controvérsia devolvida a esta Corte\n restringe-se à possibilidade de restituição do indébito tributário\n reconhecido em mandado de segurança, nos próprios autos, por meio de\n precatório, sem necessidade de ajuizamento de ação judicial\n autônoma, conforme reconhecido pelo acórdão recorrido.\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido de que o mandado de segurança não constitui via adequada\n para a restituição do indébito tributário por meio de precatório ou\n requisição de pequeno valor, sob pena de indevida conversão do writ\n em substitutivo de ação de cobrança, em afronta às Súmulas 269 e 271\n do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.\n 4. A Súmula 461/STJ, que reconhece ao contribuinte a opção entre\n compensação e recebimento do indébito por precatório, pressupõe a\n existência de título judicial condenatório ou de ação própria de\n repetição de indébito, não se aplicando automaticamente às sentenças\n proferidas em mandado de segurança, de natureza declaratória e\n mandamental.\n 5. No agravo interno, o contribuinte busca reformular o objeto da\n controvérsia, sustentando o cabimento da execução da sentença\n mandamental para expedição de precatório também em relação a valores\n alegadamente recolhidos após a impetração do mandado de segurança,\n com fundamento no Tema 831 da repercussão geral do STF.\n 6. Tal pretensão não encontra respaldo no título judicial formado,\n que se limitou a reconhecer o direito à compensação administrativa\n dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à\n impetração, inexistindo comando condenatório ou reconhecimento de\n obrigação de pagar quantia certa relativa a período superveniente.\n 7. O Tema 831/STF disciplina a forma de pagamento dos valores\n devidos entre a impetração do mandado de segurança e a efetiva\n implementação da ordem concessiva, quando a decisão judicial gera\n obrigação de pagar, circunstância não verificada na espécie.\n 8. A tentativa de distinção entre valores anteriores e posteriores à\n impetração configura indevida inovação recursal, incabível em sede\n de agravo interno, além de carecer de base processual e de\n correlação com o pedido e a causa de pedir originários.\n 9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a4e2131b03b0100035bc6993d0f81b60418b5862a31654affe5bed3f3ea2bebb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ed97342cafbbb6c586f4555ace001e5a7533310cba0c7894803b725dd7e700a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
