{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14250,"origem":"stj","sha256_origem":"5ea8e86ed1dd223605eb49641504bce5b145c0c5a0383ad18f322af5d1953103","registro_original":{"id_fonte":"000829242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120469","numero_registro":"202201304795","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS (REsp 1.799.288/PR e REsp 1.803.225/PR). TEMA 1.039/STJ.\nINVIABILIDADE DE QUESTIONAMENTO POR RECURSO INTERNO. PRECEDENTE.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo a\nafetação para julgamento como questão repetitiva, como no caso de\nfixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória\ncontra seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema\nFinanceiro de Habitação, é de rigor a devolução dos autos ao\nTribunal de origem para que se aguarde o julgamento da matéria\nparadigma. Esta decisão é irrecorrível, por não gerar nenhum\nprejuízo para a parte. Eventual argumentação de distinguishing\ntambém pode ser formulada no Juízo a quo.\n2. Não se conhece do agravo interno impugnando a decisão que\ndeterminou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que\nobserve a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015,\ntendo em vista que o sobrestamento não é capaz de gerar nenhum\nprejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível. Precedente.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bcce7c22e252aefa883f29b5a58df4aadbf0f684631b722d2a8d484e8adc1aa8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5ea8e86ed1dd223605eb49641504bce5b145c0c5a0383ad18f322af5d1953103","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
