# Registro público: STJ — 2873154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142525/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142525.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e25e0ce11b6720576d6674147e3cb602051de4ba2310f5159ca69530675236c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1426494
- **Número de registro na fonte:** 202500740403
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO
 OCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL.
 AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
 SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
 vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser
 exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
 nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
 origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as
 teses relevantes à solução do litígio.
- **Item 3 (texto oficial):** A desconstituição da conclusão adotada pelo Tribunal de origem
 quanto à ausência de elementos indiciários mínimos aptos a autorizar
 o recebimento da petição inicial em ação de improbidade
 administrativa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,
 providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula
 n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO
 OCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL.
 AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
 SÚMULA 7/STJ.
 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
 vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser
 exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
 nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
 2. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
 origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as
 teses relevantes à solução do litígio.
 3. A desconstituição da conclusão adotada pelo Tribunal de origem
 quanto à ausência de elementos indiciários mínimos aptos a autorizar
 o recebimento da petição inicial em ação de improbidade
 administrativa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,
 providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula
 n. 7/STJ.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
 Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e25e0ce11b6720576d6674147e3cb602051de4ba2310f5159ca69530675236c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

