{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142565,"origem":"stj","sha256_origem":"c83fe1712b7fe4069268d9337a9b35c6e3f24540159f3cae0fc7b2b677a5a87a","registro_original":{"id_fonte":"1430490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"78582","numero_registro":"202600744726","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\n E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO\n PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 1.022, § 1º, E 932, III, DO CPC.\n AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n 1. A consolidada jurisprudência do STJ é, há muito, firme no sentido\n de caber à parte recorrente o ônus de motivar seu recurso, expondo\n as razões hábeis a ensejar a reforma do decisum, sendo inconsistente\n e violador do princípio da dialeticidade o apelo que não ataca\n concreta e integralmente os fundamentos invocados pelo acórdão ou\n pela decisão recorridos. Esse entendimento jurisprudencial, a\n propósito, foi expressamente incorporado pelo Código de Processo\n Civil, nos termos do que dispõem os arts. 1.021, § 1º, e 932, III.\n 2. O decisório agravado foi lastreado em um único alicerce autônomo\n e suficiente para justificar o não provimento do recurso ordinário,\n a saber, a decadência do direito à impetração, com extinção do feito\n sem resolução do mérito, pois a reforma de militar se dá por ato\n único e de efeitos concretos.\n 3. A linha argumentativa desenvolvida no agravo interno, por sua\n vez, limita-se a reproduzir os argumentos da peça exordial,\n reiterando que o entendimento do Tribunal (de impossibilidade de\n reclassificação por inexistência de transferência automática) não\n pode prevalecer, pois contrariaria jurisprudência da própria Corte\n baiana e que a extinção da graduação de subtenente, levada a efeito\n pela Lei estadual n. 7.145/1997, conferiria ao impetrante o direito\n à reclassificação ao posto de Primeiro Tenente.\n 4. Todavia, nada articula o agravante para demonstrar o eventual\n desacerto do fundamento da decisão que intenta desconstituir, em\n manifesto desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal.\n 5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ebd2d05e9f159afb5a9cc2a7e9b289e53f1f1075d5b24664d7b7e43d4f747618","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c83fe1712b7fe4069268d9337a9b35c6e3f24540159f3cae0fc7b2b677a5a87a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
