{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14258,"origem":"stj","sha256_origem":"dd5f72a511717a3f884781a2ee0c42bca01a993b93fb3a4e1ba537012f75657a","registro_original":{"id_fonte":"000829319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1873645","numero_registro":"202001096979","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.\nPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCORPORAÇÃO AO\nBENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. PLANO DE\nPREVIDÊNCIA PATROCINADO PELO BANESPA NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA. ENTE\nDA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APLICAÇÃO DO TEMA\n736/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JUSIRPRUDÊNCIA\nDO STJ.\n1. Controvérsia acerca da incorporação ao benefício de\ncomplementação de aposentadoria da parcela denominada 'PLR -\ngratificação semestral'.\n2. Caso concreto em que o benefício de complementação de\naposentadoria é oriundo de entidade fechada de previdência\npatrocinada por ente da administração indireta (BANESPA) na época da\naposentadoria.\n3. Aplicação ao caso da tese firmada no julgamento do Tema 736/STJ,\nsegundo a qual: 'nos planos de benefícios de previdência privada\nfechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas\nautarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas\ncontroladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e\nvantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção,\nsobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001,\nindependentemente das disposições estatutárias e regulamentares'\n(sem grifos no original).\n4. Descabimento do pagamento da parcela pretendida na espécie.\nDecisão que segue mantida.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"399f763ee18411ef9d2ddfde1b20bd79efe382ce6c79d07f6f74da814a7571c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
