# Registro público: STJ — 1873645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd5f72a511717a3f884781a2ee0c42bca01a993b93fb3a4e1ba537012f75657a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829319
- **Número de registro na fonte:** 202001096979
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCORPORAÇÃO AO
BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. PLANO DE
PREVIDÊNCIA PATROCINADO PELO BANESPA NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA. ENTE
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APLICAÇÃO DO TEMA
736/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JUSIRPRUDÊNCIA
DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia acerca da incorporação ao benefício de
complementação de aposentadoria da parcela denominada 'PLR -
gratificação semestral'.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que o benefício de complementação de
aposentadoria é oriundo de entidade fechada de previdência
patrocinada por ente da administração indireta (BANESPA) na época da
aposentadoria.
- **Item 3 (texto oficial):** Aplicação ao caso da tese firmada no julgamento do Tema 736/STJ,
segundo a qual: 'nos planos de benefícios de previdência privada
fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas
autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas
controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e
vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção,
sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001,
independentemente das disposições estatutárias e regulamentares'
(sem grifos no original).
- **Item 4 (texto oficial):** Descabimento do pagamento da parcela pretendida na espécie.
Decisão que segue mantida.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCORPORAÇÃO AO
BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. PLANO DE
PREVIDÊNCIA PATROCINADO PELO BANESPA NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA. ENTE
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APLICAÇÃO DO TEMA
736/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JUSIRPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. Controvérsia acerca da incorporação ao benefício de
complementação de aposentadoria da parcela denominada 'PLR -
gratificação semestral'.
2. Caso concreto em que o benefício de complementação de
aposentadoria é oriundo de entidade fechada de previdência
patrocinada por ente da administração indireta (BANESPA) na época da
aposentadoria.
3. Aplicação ao caso da tese firmada no julgamento do Tema 736/STJ,
segundo a qual: 'nos planos de benefícios de previdência privada
fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas
autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas
controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e
vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção,
sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001,
independentemente das disposições estatutárias e regulamentares'
(sem grifos no original).
4. Descabimento do pagamento da parcela pretendida na espécie.
Decisão que segue mantida.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dd5f72a511717a3f884781a2ee0c42bca01a993b93fb3a4e1ba537012f75657a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

