# Registro público: STJ — 3084082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bc29282d3e923d78ff3e25803da88174e33e7c5430e7b9759bf8ef869355f13

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432529
- **Número de registro na fonte:** 202504072106
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o
 agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os
 fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o
 seu recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Não conhecido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ,
 caberia à parte agravante apontar precedentes contemporâneos ou
 supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao
 devido cotejo analítico, a fim de demonstrar que a orientação desta
 Corte não se firmou no sentido do acórdão recorrido, ou, ainda,
 demonstrar a não subsunção do caso concreto à jurisprudência citada
 pela decisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de
 impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora
 agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o
 agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os
 fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o
 seu recurso.
 2. Não conhecido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ,
 caberia à parte agravante apontar precedentes contemporâneos ou
 supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao
 devido cotejo analítico, a fim de demonstrar que a orientação desta
 Corte não se firmou no sentido do acórdão recorrido, ou, ainda,
 demonstrar a não subsunção do caso concreto à jurisprudência citada
 pela decisão.
 3. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de
 impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora
 agravada.
 4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 6bc29282d3e923d78ff3e25803da88174e33e7c5430e7b9759bf8ef869355f13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3084082 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6bc29282d3e923d78ff3e25803da88174e33e7c5430e7b9759bf8ef869355f13
- **SHA-256 do comentário:** 65d7c19652070fc6d8eba312982bc4916c83796de18ef8e3d58ef01400f62089
