{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1426,"origem":"stj","sha256_origem":"c7c5e8e8eb11fa0073b3c171de800bdd96e0b8a5af57cb1ebee5bff61649c1f0","registro_original":{"id_fonte":"000815008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1485369","numero_registro":"201402535382","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO\nANULATÓRIA E DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nIRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA.\n1. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de\nposicionamento contrário ao interesse da parte, nem está o\nmagistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela\nparte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes\npara embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos.\n2. A subsistência de fundamentos inatacados, aptos a manter as\nconclusões do aresto impugnado, e a apresentação de razões\ndissociadas desses fundamentos, impõe o reconhecimento da incidência\ndas Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.\n3. \"A considerar a existência de disposição convencional, de modo a\nestabelecer o critério pela qual as despesas condominiais devem ser\npartilhadas, sua observância, por determinação legal, é de rigor.\"\n(REsp 784.940/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão\nMinistro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe\n16/06/2014).\n3.1. \"A legislação civil concede autonomia e força normativa à\nConvenção de Condomínio (CC/2002, arts. 1.333, parágrafo único,\n1.334, I a V, e 1.036, I), de maneira que, sendo esta devidamente\naprovada e registrada, a intervenção do Poder Judiciário para\ndeclarar a nulidade de critério nela estabelecido para o rateio das\ndespesas condominiais somente deve ocorrer em hipóteses\nexcepcionais, quando não forem observados os requisitos legais ou\nquando houver vício de consentimento ou configurar-se enriquecimento\nsem causa de um ou alguns condôminos. Por conseguinte, é indevida a\npropositura de ação apenas para discutir a justiça do método\nadotado.\" (REsp 1733390/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,\njulgado em 06/04/2021, DJe 18/05/2021).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01333 ART:01334 INC:00001 INC:00006 ART:01336\n        INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSUAL CIVIL - VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/2015 - NÃO\nOCORRÊNCIA - DECISÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1348076>>-SC\n(AGRAVO - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA -\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1056913>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1656284>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1500950>>-SP\n(CIVIL - CONDOMÍNIO - DESPENSAS CONDOMINIAIS - PARTILHA - EXISTÊNCIA\nDE DISPOSIÇÃO CONVENCIONAL)\n   STJ - <<REsp 784940>>-MG\n(CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - AUTONOMIA - FORÇA NORMATIVA - INTERVENÇÃO\nDO PODER JUDICIÁRIO - EXCEPCIONALIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1733390>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bab574c033b1bb052b7aa9f3b63fc4a67581e12e65ef8893ab77a21b36520517","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
