# Registro público: STJ — 1485369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1426/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1426.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7c5e8e8eb11fa0073b3c171de800bdd96e0b8a5af57cb1ebee5bff61649c1f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de
posicionamento contrário ao interesse da parte, nem está o
magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela
parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes
para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A subsistência de fundamentos inatacados, aptos a manter as
conclusões do aresto impugnado, e a apresentação de razões
dissociadas desses fundamentos, impõe o reconhecimento da incidência
das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** "A considerar a existência de disposição convencional, de modo a
estabelecer o critério pela qual as despesas condominiais devem ser
partilhadas, sua observância, por determinação legal, é de rigor."
(REsp 784.940/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe
16/06/2014).
3.1. "A legislação civil concede autonomia e força normativa à
Convenção de Condomínio (CC/2002, arts. 1.333, parágrafo único,
1.334, I a V, e 1.036, I), de maneira que, sendo esta devidamente
aprovada e registrada, a intervenção do Poder Judiciário para
declarar a nulidade de critério nela estabelecido para o rateio das
despesas condominiais somente deve ocorrer em hipóteses
excepcionais, quando não forem observados os requisitos legais ou
quando houver vício de consentimento ou configurar-se enriquecimento
sem causa de um ou alguns condôminos. Por conseguinte, é indevida a
propositura de ação apenas para discutir a justiça do método
adotado." (REsp 1733390/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 06/04/2021, DJe 18/05/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de
posicionamento contrário ao interesse da parte, nem está o
magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela
parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes
para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos.
2. A subsistência de fundamentos inatacados, aptos a manter as
conclusões do aresto impugnado, e a apresentação de razões
dissociadas desses fundamentos, impõe o reconhecimento da incidência
das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.
3. "A considerar a existência de disposição convencional, de modo a
estabelecer o critério pela qual as despesas condominiais devem ser
partilhadas, sua observância, por determinação legal, é de rigor."
(REsp 784.940/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe
16/06/2014).
3.1. "A legislação civil concede autonomia e força normativa à
Convenção de Condomínio (CC/2002, arts. 1.333, parágrafo único,
1.334, I a V, e 1.036, I), de maneira que, sendo esta devidamente
aprovada e registrada, a intervenção do Poder Judiciário para
declarar a nulidade de critério nela estabelecido para o rateio das
despesas condominiais somente deve ocorrer em hipóteses
excepcionais, quando não forem observados os requisitos legais ou
quando houver vício de consentimento ou configurar-se enriquecimento
sem causa de um ou alguns condôminos. Por conseguinte, é indevida a
propositura de ação apenas para discutir a justiça do método
adotado." (REsp 1733390/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 06/04/2021, DJe 18/05/2021).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL CIVIL - VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/2015 - NÃO
OCORRÊNCIA - DECISÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1348076>>-SC
(AGRAVO - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA -
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no Ag 1056913>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1656284>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1500950>>-SP
(CIVIL - CONDOMÍNIO - DESPENSAS CONDOMINIAIS - PARTILHA - EXISTÊNCIA
DE DISPOSIÇÃO CONVENCIONAL)
   STJ - <<REsp 784940>>-MG
(CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - AUTONOMIA - FORÇA NORMATIVA - INTERVENÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO - EXCEPCIONALIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1733390>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01333 ART:01334 INC:00001 INC:00006 ART:01336
        INC:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1333)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1334)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1336)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1797345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141933/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2029227](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99090/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2242397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153813/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Convenção de condomínio sem registro em cartório: ainda vale?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/convencao-nao-registrada/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fconvencao-nao-registrada%2F)

### [Convenção e regimento interno: qual documento manda no condomínio](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/convencao-vs-regimento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fconvencao-vs-regimento%2F)

### [Rateio por fração ideal ou valor igual no condomínio](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/rateio-fracao-ideal-igualitario/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Frateio-fracao-ideal-igualitario%2F)

