{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14260,"origem":"stj","sha256_origem":"d3a941bd5328f75bb7f4f547d3d2246b6e33a77dee7eca32db92371a57233eae","registro_original":{"id_fonte":"000829321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1842989","numero_registro":"201903067939","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO\nDECLARATÓRIA C.C. COBRANÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO \"EXTRA PETITA\".\nNAO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO\nENUNCIADO N.º 7/STJ. EXCESSO NA PERÍCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE.\nDISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DO\nIMPOSTO DE RENDA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NO PERÍODO DE\n1º/1/1989 A 31/12/1995. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo\nas questões postas em discussão sido dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser\nafastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022, ambos do\nCPC/15.\n2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há\nse falar em julgamento \"ultra\" ou \"extra petita\" se o Tribunal de\norigem julga as pretensões deduzidas nas apelações interpostas por\ntodas as partes, nos limites dos pedidos formulados na inicial,\nrespeitada a causa de pedir nela indicada, ainda que com base em\nteses jurídicas distintas das alegadas pelas partes.\n3. Além disso, rever o entendimento esposado no acórdão recorrido, a\nfim de reconhecer o julgamento \"extra petita\" em relação ao bem\nlitigioso, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que\nnão encontra guarida nesta instância, conforme Enunciado n.º 7/STJ.\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial.\n5. Ademais, não verificada, nesta Corte, a existência de erro,\nomissão, contradição ou obscuridade, não há que se falar em\nprequestionamento ficto da matéria, nos termos do art. 1.025, do\nCPC/2015.\n6. A análise da suposta violação ao art. 373, do CPC/2015,\ndemandaria reexame de provas, procedimento obstado pelo disposto no\nEnunciado n.º 7/STJ.\n7. A jurisprudência do STJ sedimentou entendimento de ser indevida a\ncobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de\naposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a\nrecolhimentos para entidade de previdência privada, ocorridos no\nperíodo de 1º.1.1989 a 31.12.1995, por força da isenção concedida\npelo art. 6º, VII, \"b\", da Lei n. 7.713/88, com redação anterior à\nque lhe foi dada pela Lei n. 9.250/95.\n8. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\nfundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n9. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2fa568c4ce1080f1c6e8f504dbaade4acf771b60b0251387bae906e2f15716c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
