{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142610,"origem":"stj","sha256_origem":"fe4d7698e97f543b776bc17a702883834745c5830eb5d2a3fce691e591f6a4b8","registro_original":{"id_fonte":"1432959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231226","numero_registro":"202503215254","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. TÍTULO\n EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. OCORRÊNCIA\n 1. O Tribunal de origem decidiu, em consonância com a jurisprudência\n desta Corte de Justiça, que \"os sindicatos e as associações, na\n qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar\n judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria\n que representam, por isso, caso a sentença do writ coletivo não\n tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa\n julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todas as pessoas da\n categoria, e não apenas os filiados\" ( REsp 1843249/RJ, relator\n Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Gurgel de\n Faria, Primeira Seção, DJe 17/12/2021).\n 2. Na hipótese dos autos, conforme fixado pelo Tribunal a quo, ante\n a limitação expressa dos beneficiários no título executivo, a coisa\n julgada não alcança todas as pessoas da categoria como pretendem os\n recorrentes.\n 3. A conformidade do acórdão recorrido com o entendimento pacificado\n desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento\n estampado na Súmula 83 do STJ.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3be85fd2bc3468a7b9534527deb42c3cacf6c9871cbc5ef39efaa7763a95e6d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fe4d7698e97f543b776bc17a702883834745c5830eb5d2a3fce691e591f6a4b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
