# Registro público: STJ — 1611226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 692675e73bd2ec8859cef17416b4ee883731c97a91070d247a2ea15c3fe41501

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMEAÇA DE DESABAMENTO DE PRÉDIO
CONSTRUÍDO DENTRO DE SEGMENTO POPULAR INCLUÍDO NAS POLÍTICAS DE
HABITAÇÃO DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS AGENTES
ENVOLVIDOS. INSINDICABILIDADE DO CONTRATO REALIZADO ENTRE
CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia remanescente em torno da responsabilidade solidária
da Caixa Econômica Federal (CEF), da Caixa Seguradora e da
Constutora Celi por danos construtivos em sede de ação civil pública
contra elas ajuizada pelo Ministério Público Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que a competência para o processo e julgamento
da pretensão de pagamento de seguro habitacional acaba por ser
irrelevante, tendo a CEF sido incluída no polo passivo em face do
complexo de negócios a viabilizar o acesso da população de baixa
renda à casa própria, tendo o feito tramitado desde o princípio
junto à Justiça Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecida a responsabilidade da CEF, conjuntamente com a
construtora, pelos danos verificados em empreendimento habitacional
para população de baixa renda, em que atuara mais do que como um
mero agente financeiro, mas como agente executor de políticas
públicas. Insindicabilidade do contrato. Enunciados 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMEAÇA DE DESABAMENTO DE PRÉDIO
CONSTRUÍDO DENTRO DE SEGMENTO POPULAR INCLUÍDO NAS POLÍTICAS DE
HABITAÇÃO DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS AGENTES
ENVOLVIDOS. INSINDICABILIDADE DO CONTRATO REALIZADO ENTRE
CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO.
1. Controvérsia remanescente em torno da responsabilidade solidária
da Caixa Econômica Federal (CEF), da Caixa Seguradora e da
Constutora Celi por danos construtivos em sede de ação civil pública
contra elas ajuizada pelo Ministério Público Federal.
2. Caso concreto em que a competência para o processo e julgamento
da pretensão de pagamento de seguro habitacional acaba por ser
irrelevante, tendo a CEF sido incluída no polo passivo em face do
complexo de negócios a viabilizar o acesso da população de baixa
renda à casa própria, tendo o feito tramitado desde o princípio
junto à Justiça Federal.
3. Reconhecida a responsabilidade da CEF, conjuntamente com a
construtora, pelos danos verificados em empreendimento habitacional
para população de baixa renda, em que atuara mais do que como um
mero agente financeiro, mas como agente executor de políticas
públicas. Insindicabilidade do contrato. Enunciados 5 e 7/STJ.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
