{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142669,"origem":"stj","sha256_origem":"ee66129fb75191bcbfa5e664d3e8278f0f0e6fb05b3f9c0cfb7ef55b0d1dc663","registro_original":{"id_fonte":"1434626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL","numero_processo":"2624167","numero_registro":"202401225714","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O OBJETO DO ATO\n RECLAMADO E O CONTEÚDO DO PARADIGMA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\n DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. Agravo interno interposto pelo espólio de expropriado da decisão\n que negou provimento ao seu recurso oriundo de reclamação a qual\n buscava garantir a autoridade de acórdão prolatado pela Quarta Turma\n Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos\n de Agravo de instrumento 0007729-46.2004.4.02.0000.\n 2. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do\n Superior Tribunal de Justiça que estabelece que a reclamação somente\n é admissível quando há perfeita correspondência entre o objeto do\n ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como parâmetro de\n confronto.\n 3. O provimento da reclamação no Tribunal de origem foi apenas\n parcial, pois a controvérsia sobre cessões de crédito oriundas de\n negócios jurídicos entre herdeiros e terceiros não havia sido\n enfrentada no acórdão paradigma, sendo considerada questão nova e,\n portanto, não passível de análise em reclamação.\n 4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 282 do Supremo\n Tribunal Federal (STF), considerando a ausência de prequestionamento\n em relação às alegações de violação dos arts. 778 do Código de\n Processo Civil e 286 do Código Civil.\n 5. Os argumentos apresentados no agravo interno não foram\n suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada.\n 6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"99ec001b01681b5fff4c87a0fb03fbfe195e39c3166242916e04d4f7bb10261d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee66129fb75191bcbfa5e664d3e8278f0f0e6fb05b3f9c0cfb7ef55b0d1dc663","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
