{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142672,"origem":"stj","sha256_origem":"a0841d8c68ea1ddeb4b404cea5ce3c8a93a77b4182b05aef72dea153e35ee2a5","registro_original":{"id_fonte":"1434751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224897","numero_registro":"202203142557","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.\n PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso\n especial interposto, porém, não admitido, é dever da parte\n recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os\n fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por\n capítulos autônomos, mas por um único dispositivo.\n 2. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo\n agravo, segundo preceituam os arts. 932, III, do Código de Processo\n Civil e 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\n Justiça.\n 3. No que tange à incidência específica da Súmula 83 do STJ, incumbe\n à parte interessada apontar julgados deste Tribunal contemporâneos\n ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao cotejo entre eles a\n fim de demonstrar que a orientação desta Corte é diversa da do\n Tribunal a quo ou que não se encontra pacificada. Pode ainda, se\n fosse o caso, demonstrar a existência de distinção do caso tratado\n nos autos, o que não ocorreu na espécie.\n 4. Quanto à ocorrência de preclusão pro judicato, cumpre pontuar\n que, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil,\n incumbe ao relator \"não conhecer de recurso inadmissível,\n prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os\n fundamentos da decisão agravada\". Ressalte-se que a jurisprudência\n do Superior Tribunal de Justiça reconhece a inexistência de\n preclusão pro judicato em relação ao juízo de admissibilidade.\n 5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de\n Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\n Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a559b3b63469afbed0d65e2eb66131cab7a70f8adb846336d6bf6c6e41e7e3b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0841d8c68ea1ddeb4b404cea5ce3c8a93a77b4182b05aef72dea153e35ee2a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
