{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142687,"origem":"stj","sha256_origem":"05387d7db36cb79d2d753311879e391769b8b5ffa95f8706f85b1a875e727122","registro_original":{"id_fonte":"1434866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3141478","numero_registro":"202504783382","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO\n CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REJULGAR OS\n ACLARATÓRIOS.\n 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, \"é deficiente a\n fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação ao\n art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração\n exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso,\n contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula\n 284/STF\" (AgInt no AREsp n. 1.805.328/MT, Relator Ministro Marco\n Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 13/8/2021). Nesse mesmo\n sentido: AgInt no REsp n. 1.838.289/PR, Relatora Ministra Regina\n Helena Costa, Primeira Turma, DJe 23/6/2021; AgInt no AREsp n.\n 1.768.968/DF, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de\n 1º/7/2021.\n 2. Caso em que, a despeito das várias e detalhadas teses\n oportunamente suscitadas pela parte ora agravada, a subsidiar seu\n pedido de declaração de nulidade da citação por edital realizada na\n ação civil pública em comento, sobre elas não se pronunciou o\n Tribunal de origem de forma clara, precisa e congruente,\n limitando-se a utilizar fundamentação de natureza genérica.\n 3. Acolhida a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e\n considerando-se que a questão de fundo suscitada no apelo nobre\n demandaria o exame de matéria fático-probatória, torna-se necessária\n a anulação do acórdão dos embargos de declaração e, via de\n consequência, a baixa dos autos à Corte a quo para que proceda o\n novo julgamento dos aclaratórios.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d4d017e6d09197a296ab02e63d8c895d379eac25c3ae8d476c04e368caf56f58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"05387d7db36cb79d2d753311879e391769b8b5ffa95f8706f85b1a875e727122","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
