{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142697,"origem":"stj","sha256_origem":"b1960fef5019455a1ca3402d459d0d414b99363681e351c2832432b6d3368dac","registro_original":{"id_fonte":"1434946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972654","numero_registro":"202103526278","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO\n DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. PRESTAÇÃO PARCIAL\n (COLETA E TRANSPORTE). TEMA REPETITIVO N. 565/STJ. LEGITIMIDADE DA\n COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do Tema n.\n 565/STJ (REsp n. 1.339.313/RJ), é legítima a cobrança de tarifa de\n esgotamento sanitário quando comprovada a prestação parcial do\n serviço (coleta e transporte dos dejetos), ainda que inexistente\n tratamento sanitário final dos efluentes e havendo utilização de\n galerias de águas pluviais, afastando a tese de que a ausência de\n integralidade das etapas do serviço impediria a cobrança integral da\n tarifa.\n 2. O precedente vinculante firmado pela Primeira Seção do STJ no\n REsp n. 1.339.313/RJ, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973\n (Tema n. 565), fixou entendimento de que a legislação de saneamento\n básico autoriza a cobrança da tarifa de esgoto quando a\n concessionária realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos,\n ainda que não promova o tratamento sanitário final dos efluentes,\n não exigindo o exaurimento de todas as etapas do serviço para a\n existência do fato gerador.\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0d1e20026b1f8e592b33756b14cd885328f1538a63376a5fa948d910efe13332","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b1960fef5019455a1ca3402d459d0d414b99363681e351c2832432b6d3368dac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
