{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14270,"origem":"stj","sha256_origem":"aa7ffb3f40787354bcb579120ff0820b5a9af253f4afbdd27e7f731ab8ad70fa","registro_original":{"id_fonte":"000829341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080932","numero_registro":"202200592362","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ACORDO\nFIRMADO PELAS PARTES, PRESERVANDO A OBRIGAÇÃO DE OS EXECUTADOS\nPAGAREM A VERBA HONORÁRIA FIXADA NO DESPACHO QUE DETERMINOU A\nCITAÇÃO DOS DEVEDORES. ACORDO HOMOLOGADO. DISPOSIÇÃO ACERCA DE\nHONORÁRIOS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS FIXADOS\nEM DESPACHO INICIAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.\n1. Execução de título extrajudicial em que foi proferida decisão\nhomologando o acordo firmado entre as partes, preservando a\nobrigação de os executados pagarem a verba honorária fixada no\ndespacho que determinou a citação dos devedores.\n2. Havendo composição entre as partes no tocante ao débito objeto da\nexecução, dispondo inclusive acerca dos honorários advocatícios, não\nmais subsistem os honorários fixados no despacho que recebe a\nexecução, especialmente porque não há sucumbência; ressalva-se,\nentretanto, o direito do advogado que se sentiu prejudicado de\npropor ação autônoma com a finalidade de perceber a verba honorária\nque entende devida, de acordo com a extensão de sua atuação no\nprocesso. Precedentes.\n3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"493cb359c9f389661fe27e79e9c6989a5ac556f017c44fcc0decf82eaf8364d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
