# Registro público: STJ — 2043700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11e7395a03b671daeeb8e1dd3e3de4e53f41944cb500e4bc3893b359edba0e7c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829346
- **Número de registro na fonte:** 202103993321
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL PREENCHIDOS. AÇÃO REVISIONAL E ACÃO REIVINDICATÓRIA C/C
RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO.
INICIATIVA DO COMPRADOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO
INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AGRAVO INTERNO.
NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, observa-se que a parte agravada preencheu
os requisitos necessários para o conhecimento do agravo em recurso
especial, sendo necessário salientar que às fls. 725-730 (e-STJ)
logrou comprovar a suspensão do prazo processual para a interposição
do recurso, o que constada a sua tempestividade. Por outro lado,
também não é o caso de se aplicar os óbices apontados, pois, da
aprofundada análise das razões do apelo especial, não se verificou a
sua incidência na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o entendimento sedimentado pela Segunda Seção desta
Corte de Justiça, "nos compromissos de compra e venda de unidades
imobiliárias anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a
resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de
forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora
incidem a partir do trânsito em julgado da decisão" (REsp
1.740.911/DF, Relatora p/ acórdão Ministra Ministra Maria Isabel
Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 22/8/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, a interposição de recursos
cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à
dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente
refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento
novo.
4.Consoante orientação firmada pela Segunda Seção deste Superior
Tribunal, "não é cabível a majoração dos honorários recursais no
julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração" (EDcl no
AgInt no AREsp 1.677.575/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe 4/3/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL PREENCHIDOS. AÇÃO REVISIONAL E ACÃO REIVINDICATÓRIA C/C
RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO.
INICIATIVA DO COMPRADOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO
INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AGRAVO INTERNO.
NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, observa-se que a parte agravada preencheu
os requisitos necessários para o conhecimento do agravo em recurso
especial, sendo necessário salientar que às fls. 725-730 (e-STJ)
logrou comprovar a suspensão do prazo processual para a interposição
do recurso, o que constada a sua tempestividade. Por outro lado,
também não é o caso de se aplicar os óbices apontados, pois, da
aprofundada análise das razões do apelo especial, não se verificou a
sua incidência na decisão embargada.
2. De acordo com o entendimento sedimentado pela Segunda Seção desta
Corte de Justiça, "nos compromissos de compra e venda de unidades
imobiliárias anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a
resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de
forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora
incidem a partir do trânsito em julgado da decisão" (REsp
1.740.911/DF, Relatora p/ acórdão Ministra Ministra Maria Isabel
Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 22/8/2019).
3. Conforme entendimento desta Corte, a interposição de recursos
cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à
dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente
refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento
novo.
4.Consoante orientação firmada pela Segunda Seção deste Superior
Tribunal, "não é cabível a majoração dos honorários recursais no
julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração" (EDcl no
AgInt no AREsp 1.677.575/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe 4/3/2021).
5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 11e7395a03b671daeeb8e1dd3e3de4e53f41944cb500e4bc3893b359edba0e7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 11e7395a03b671daeeb8e1dd3e3de4e53f41944cb500e4bc3893b359edba0e7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

