{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14277,"origem":"stj","sha256_origem":"3215dcb7e35ac501cd338cc1848a161e5d9386cdc1904b03e46c5286f348ea6f","registro_original":{"id_fonte":"000829349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074001","numero_registro":"202200455789","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nDE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 283/STF.\nRESPONSABILIDADE. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE\nJULGAMENTO VIRTUAL. REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\n7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA. SÚMULA\nN. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A ausência de impugnação de fundamento de acórdão proferido pela\nCorte de origem atrai a incidência, por analogia, da Súmula n.\n283/STF.\n2. Tendo o Tribunal estadual se pronunciado sobre a responsabilidade\nda parte agravada e a validade da intimação da sessão de julgamento\nvirtual, não pode esta Corte Superior proceder ao revolvimento do\nacervo fático-probatório a fim de adotar entendimento diverso, dada\na natureza excepcional do recurso especial, esbarrando no óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n3. O julgamento antecipado da lide não configura o cerceamento de\ndefesa, ainda que aquela seja resolvida, de forma fundamentada, sem\na produção da prova requerida pela parte ante a suficiência dos\ndocumentos dos autos.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"eb37d2ae385a28bd7991ef51d4bb4f133b69e716ceebb3208de065b73dcd44da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
