# Registro público: STJ — 2074001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3215dcb7e35ac501cd338cc1848a161e5d9386cdc1904b03e46c5286f348ea6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829349
- **Número de registro na fonte:** 202200455789
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 283/STF.
RESPONSABILIDADE. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE
JULGAMENTO VIRTUAL. REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA. SÚMULA
N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamento de acórdão proferido pela
Corte de origem atrai a incidência, por analogia, da Súmula n.
283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o Tribunal estadual se pronunciado sobre a responsabilidade
da parte agravada e a validade da intimação da sessão de julgamento
virtual, não pode esta Corte Superior proceder ao revolvimento do
acervo fático-probatório a fim de adotar entendimento diverso, dada
a natureza excepcional do recurso especial, esbarrando no óbice da
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O julgamento antecipado da lide não configura o cerceamento de
defesa, ainda que aquela seja resolvida, de forma fundamentada, sem
a produção da prova requerida pela parte ante a suficiência dos
documentos dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 283/STF.
RESPONSABILIDADE. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE
JULGAMENTO VIRTUAL. REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA. SÚMULA
N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação de fundamento de acórdão proferido pela
Corte de origem atrai a incidência, por analogia, da Súmula n.
283/STF.
2. Tendo o Tribunal estadual se pronunciado sobre a responsabilidade
da parte agravada e a validade da intimação da sessão de julgamento
virtual, não pode esta Corte Superior proceder ao revolvimento do
acervo fático-probatório a fim de adotar entendimento diverso, dada
a natureza excepcional do recurso especial, esbarrando no óbice da
Súmula n. 7/STJ.
3. O julgamento antecipado da lide não configura o cerceamento de
defesa, ainda que aquela seja resolvida, de forma fundamentada, sem
a produção da prova requerida pela parte ante a suficiência dos
documentos dos autos.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3215dcb7e35ac501cd338cc1848a161e5d9386cdc1904b03e46c5286f348ea6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.136.836 do STJ: sessão de julgamento virtual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2136836/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.136.836 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sessão de julgamento virtual, cerceamento de defesa e retorno dos autos. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** sessao, virtual
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1ce095a9a043e48fc8a4b84d3c0815af186cf7c4dac5b4a1656f258f27b1b557
- **SHA-256 do registro documental:** 3215dcb7e35ac501cd338cc1848a161e5d9386cdc1904b03e46c5286f348ea6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2136836%2F)

