# Registro público: STJ — 75443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142802/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf009345b2abe27ccbdb76bfb5ace5b2f1d5e075b5dd02625c1a61609c1592e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
 AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
 INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a ausência da
 cadeia completa de procuração e de substabelecimentos impossibilita
 o conhecimento do recurso, nos termos de sua Súmula 115.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual cadastro do advogado no sistema processual eletrônico do
 Tribunal de origem não supre a necessidade da juntada de procuração
 ou de substabelecimento para fins de interposição de recurso
 dirigido a este Tribunal Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
 AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
 INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
 1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a ausência da
 cadeia completa de procuração e de substabelecimentos impossibilita
 o conhecimento do recurso, nos termos de sua Súmula 115.
 2. Eventual cadastro do advogado no sistema processual eletrônico do
 Tribunal de origem não supre a necessidade da juntada de procuração
 ou de substabelecimento para fins de interposição de recurso
 dirigido a este Tribunal Superior.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
