# Registro público: STJ — 2113912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142809/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0925651baf8746886c272f86b1e7b25cd4d82c0b0d25f06a4ed17a5cd5df8023

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
 REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA
 NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA
 282/STF. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
 SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca
 da ausência de demonstração da regularidade fiscal em relação aos
 tributos administrados pela Receita Federal do Brasil demandaria, a
 toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o
 que é vedado em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de
 violação de norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,
 da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
 objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
 requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula
 282 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** É aplicável a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por
 analogia, quando a parte recorrente, apesar de apontar o dispositivo
 legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais
 considerou violada a norma.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
 REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA
 NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA
 282/STF. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
 SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
 1. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca
 da ausência de demonstração da regularidade fiscal em relação aos
 tributos administrados pela Receita Federal do Brasil demandaria, a
 toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o
 que é vedado em recurso especial.
 2. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de
 violação de norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,
 da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
 3. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
 objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
 requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula
 282 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
 4. É aplicável a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por
 analogia, quando a parte recorrente, apesar de apontar o dispositivo
 legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais
 considerou violada a norma.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
