# Registro público: STJ — 1967040

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab3b960b485017381c85921130492e8fe3d3c5b7344b1c1c07316e21e164881c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. CESSÃO FIDUCIÁRIA.
INDIVIDUALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Afigura-se dispensável a discriminação individualizada de todos
os títulos representativos do crédito para perfectibilizar o negócio
fiduciário, ante a inexistência de previsão legal e a
impossibilidade prática de determinação de títulos que eventualmente
não tenham sido emitidos no momento da cessão fiduciária.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A cessão fiduciária de créditos afasta a sujeição dos títulos
transferidos aos efeitos da recuperação judicial. Precedentes
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. CESSÃO FIDUCIÁRIA.
INDIVIDUALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. Ação de recuperação judicial.
2. Afigura-se dispensável a discriminação individualizada de todos
os títulos representativos do crédito para perfectibilizar o negócio
fiduciário, ante a inexistência de previsão legal e a
impossibilidade prática de determinação de títulos que eventualmente
não tenham sido emitidos no momento da cessão fiduciária.
Precedentes.
3. A cessão fiduciária de créditos afasta a sujeição dos títulos
transferidos aos efeitos da recuperação judicial. Precedentes
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
