{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14282,"origem":"stj","sha256_origem":"197eb0180913be25d8b6dc4e61707391fefa88af221361300f510594e5b5673a","registro_original":{"id_fonte":"000829354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134454","numero_registro":"202201534865","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS.\nDESPESAS DE PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.\nRESPONSABILIDADE DO EXECUTADO.\n1. Cumprimento de sentença.\n2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\norigem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,\nsoluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação,\nainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.\n3. Após o trânsito em julgado da sentença, o adiantamento dos\nhonorários periciais relacionados à fase de liquidação por\narbitramento ou artigos deve ser pago pela parte derrotada, a fim de\nse garantir a observância da regra geral que impõe ao vencido o\npagamento das despesas processuais, restringindo-se à fase de\nconhecimento a parte do art. 95 do CPC que trata do tema (REsp n.\n1.274.466/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda\nSeção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"942ef573d28fc46756edbb501fa59459a3b9b83ec5f618e6ad4abab158e743dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
