# Registro público: STJ — 2134454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 197eb0180913be25d8b6dc4e61707391fefa88af221361300f510594e5b5673a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829354
- **Número de registro na fonte:** 202201534865
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS.
DESPESAS DE PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação,
ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Após o trânsito em julgado da sentença, o adiantamento dos
honorários periciais relacionados à fase de liquidação por
arbitramento ou artigos deve ser pago pela parte derrotada, a fim de
se garantir a observância da regra geral que impõe ao vencido o
pagamento das despesas processuais, restringindo-se à fase de
conhecimento a parte do art. 95 do CPC que trata do tema (REsp n.
1.274.466/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS.
DESPESAS DE PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO.
1. Cumprimento de sentença.
2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação,
ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
3. Após o trânsito em julgado da sentença, o adiantamento dos
honorários periciais relacionados à fase de liquidação por
arbitramento ou artigos deve ser pago pela parte derrotada, a fim de
se garantir a observância da regra geral que impõe ao vencido o
pagamento das despesas processuais, restringindo-se à fase de
conhecimento a parte do art. 95 do CPC que trata do tema (REsp n.
1.274.466/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 197eb0180913be25d8b6dc4e61707391fefa88af221361300f510594e5b5673a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

