# Registro público: STJ — 2184625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75243cf2d92f7bf06075b7dca72b7b47dd5fb7b7a636933a313601b06d0ff7a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438482
- **Número de registro na fonte:** 202404026805
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ARTS. 29 E 32 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PREPONDERÂNCIA DO CRITÉRIO DA LOCALIZAÇÃO. ART. 15 DO DECRETO-LEI N. 57/1966. NORMA DE EXCEÇÃO. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO APLICÁVEL DE MANEIRA RESIDUAL. ART. 1º, § 1º, D, DA LEI N. 7.291/1984. EQUIPARAÇÃO DO TURFE A ATIVIDADES RURAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO VOLTADO APENAS A SUBSIDIAR O FINANCIAMENTO DA EQUIDEOCULTURA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL EM MANDADO…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A
 PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E IMPOSTO SOBRE A
 PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ARTS. 29 E 32 DO CÓDIGO
 TRIBUTÁRIO NACIONAL. PREPONDERÂNCIA DO CRITÉRIO DA LOCALIZAÇÃO. ART.
 15 DO DECRETO-LEI N. 57/1966. NORMA DE EXCEÇÃO. CRITÉRIO DA
 DESTINAÇÃO APLICÁVEL DE MANEIRA RESIDUAL. ART. 1º, § 1º, D, DA LEI
 N. 7.291/1984. EQUIPARAÇÃO DO TURFE A ATIVIDADES RURAIS.
 IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO VOLTADO APENAS A SUBSIDIAR O
 FINANCIAMENTO DA EQUIDEOCULTURA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
 INCIDENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.
 I - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes
 apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da
 disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial
 aplicável à hipótese, não havendo, portanto, ofensa aos arts. 489 e
 1.022 do Código de Processo Civil.
 II - No contexto da tributação da propriedade imobiliária, os arts.
 29 e 32 do Código Tributário Nacional adotam o critério da
 localização, reservando a incidência do Imposto sobre a Propriedade
 Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativamente aos imóveis
 situados em zona urbana do Município e, mediante regra de exclusão,
 o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) àqueles
 localizados fora da sobredita área, cuja delimitação foi conferida à
 legislação municipal.
 III - O art. 15 do Decreto-Lei n. 57/1966 constitui regra de
 exceção, permitindo a aplicação do critério da destinação para os
 imóveis que, embora vinculados à zona urbana, sejam empregados em
 atividades tipicamente rurais (Tema Repetitivo n. 174/STJ).
 IV - À vista dos princípios federativo e da autonomia municipal,
 descabe emprestar exegese ampliativa ao art. 15 do Decreto-Lei n.
 57/1966, sob pena de viabilizar, de maneira reflexa, a interferência
 da tributação federal quanto à esfera reservada aos Municípios e ao
 Distrito Federal pela Constituição da República.
 V - Conquanto corridas de cavalo detenham, indiretamente, correlação
 com ações de equideocultura, a regra do art. 1º, § 1º, d, da Lei n.
 7.291/1984 não qualifica o turfe como labor rural, pois o liame
 entre ambas diz apenas com o emprego de recursos angariados com
 apostas para o financiamento das atribuições do órgão federal
 responsável pela coordenação do manejo de equinos em território
 nacional.
 VI - Situando-se o imóvel em zona urbana, somente é possível afastar
 a exigência municipal, sob a ótica do critério da destinação,
 mediante prova cabal de ações tipicamente rurais nele desenvolvidas,
 qualificação não extensível à prática de turfe, a qual não se
 relaciona à criação ou à gestão de equinos em finalidades próprias
 da pecuária, atrelando-se, em verdade, ao desempenho de atividade
 esportiva.
 VII - O mandado de segurança constitui instrumento idôneo a
 instrumentalizar pedido incidental de declaração de
 inconstitucionalidade, uma vez que o direito líquido e certo
 invocado na inicial diz com o afastamento, no caso concreto, de
 norma em alegado descompasso com a Constituição da República, cujo
 acolhimento possui aptidão, em tese, para exonerar o contribuinte do
 pagamento de exação supostamente írrita.
 VIII - Recurso Especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar
 parcial provimento ao recurso especial, tão somente para,
 reconhecendo a possibilidade de suscitar inconstitucionalidade
 incidental do art. 18, II, h, da Lei Municipal n. 6.989/1966 na via
 mandamental, determinar o retorno dos autos à origem para exame do
 mérito do pedido subsidiário, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito
 Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art146, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art147, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art153, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art156, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art2_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;57!art15, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art29, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art32_par1, urn:lex:br:federal:lei:1972-12-12;5868!art12, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA - FUNDAMENTO PARA O PEDIDO)
    STJ - <<REsp 1119872>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 430),
          <<REsp 1933794>>-AM, <<RMS 46033>>-SC, <<RMS 31707>>-MT
 (IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA URBANA MUNICIPAL - PROPRIEDADE - IMPOSTO APLICÁVEL - CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO)
    STJ - <<REsp 1112646>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 174)
    STF - [[RE 140773]], [[RE 93850]], [[RE 76057]]
 (IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA URBANA MUNICIPAL - PROPRIEDADE - IMPOSTO APLICÁVEL - CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO - ÔNUS DA PROVA)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1886777>>-RN,
          <<AgRg no Ag 993224>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00146 INC:00001 INC:00003 LET:A ART:00147
         ART:00153 INC:00006 ART:00156 INC:00001
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
 *****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
         ART:00029 ART:00032 PAR:00001
- LEG:FED LEI:007291 ANO:1984
         ART:00001 PAR:00001 LET:D
- LEG:FED DEL:000057 ANO:1966
         ART:00015
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
 *****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
         ART:00001
- LEG:FED LEI:005868 ANO:1972
         ART:00012
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
 *****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
         ART:00002 PAR:00001
- LEG:FED INT:001700 ANO:2017
 (RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art146](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art146)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art147](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art147)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art153](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art153)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art156](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art156)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art2_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art2_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;57!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1966-11-18%3B57%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art32_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art32_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1972-12-12;5868!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1972-12-12%3B5868%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2089356](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69230/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art156
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1789254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12237/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art156
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2089298](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69229/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art156
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [IPTU: o imposto sobre a propriedade urbana](https://wikijuridica.com.br/glossario/iptu/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fiptu%2F)

### [ISS: o imposto municipal sobre serviços](https://wikijuridica.com.br/glossario/iss/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fiss%2F)

### [ITR do imóvel rural: quem declara e como calcular](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/itr-imovel-rural-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fitr-imovel-rural-declaracao%2F)

### [Certidão fiscal municipal: alcance sobre IPTU e ISS](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/cnd-municipal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fcnd-municipal%2F)

### [Imposto Seletivo sobre veículos e o critério ambiental](https://wikijuridica.com.br/tributario/is-veiculos-criterio-sustentabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fis-veiculos-criterio-sustentabilidade%2F)

### [ITBI na dação em pagamento de imóvel para quitar dívida](https://wikijuridica.com.br/tributario/itbi-dacao-pagamento-quitar-divida-particular/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fitbi-dacao-pagamento-quitar-divida-particular%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2184625 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 75243cf2d92f7bf06075b7dca72b7b47dd5fb7b7a636933a313601b06d0ff7a0
- **SHA-256 do comentário:** 3138ee6f2fb5b215c09c7335277fa6020560b0a73b680e0c71591d2e5a1575dd
