{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14283,"origem":"stj","sha256_origem":"8c9f471f5f0f04504fa2fff5b5bd8f634c4997dfd7d6220ac784eb4be4b4d5b6","registro_original":{"id_fonte":"000829355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022425","numero_registro":"202202669632","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE\nBUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO\nELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RECEBIMENTO E DE LEITURA.\nREEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO. COMPROVAÇÃO DA MORA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que se faz necessária a comprovação do efetivo\nrecebimento da notificação para a constituição em mora do devedor.\nPara rever a conclusão que chegou o Tribunal de origem quanto à\nfalta de regular notificação acerca da mora, seria necessário o\nreexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência\ndescabida, tendo em vista a incidência da Súmula n. 7/STJ.\n2. Esta Corte de Justiça entende que a comprovação da mora é\ncondição de procedibilidade da ação de busca e apreensão, não se\nadmitindo que ocorra após o ajuizamento da demanda. Incidência da\nSúmula n. 83/STJ.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"577ebb8882ee9e0717d29a53c03fcfa5baedbe0cc97455d68d2c8f449451cbe4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
