{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142830,"origem":"stj","sha256_origem":"53808a1c0be1889f55423b8d3c2e8cdb7f3d12efe57ceef1a643f30b9cf7186b","registro_original":{"id_fonte":"1438484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3030849","numero_registro":"202503270965","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n INEXISTÊNCIA.  CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO\n PÚBLICA (COSIP). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA\n COBRANÇA E DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS. MATÉRIA TRIBUTÁRIA.\n MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA.\n 1. O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das\n partes nem a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que\n os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a\n decisão, como ocorre na espécie. Ausência de violação dos arts. 489,\n §1º, IV, e 1.022, II, do CPC.\n 2. Embora a parte alegue que a sua ilegitimidade passiva constitui\n um dos tópicos do recurso especial, o fundamento autônomo de que se\n trata de questão não apreciada em primeiro grau não foi enfrentado\n no apelo nobre. Incidência da Súmula 283 do STF.\n 3. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (v.g.\n AgInt no REsp 1833486/SP, relator ministro Benedito Gonçalves,\n Primeira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020; REsp\n 1541275/PR, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\n julgado em 17/12/2015, DJe de 18/12/2015 e nos termos do\n entendimento firmado no Tema 645 do STF, \"o Ministério Público não\n possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública,\n deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos\n contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade\n de tributo\".\n 4. Na aplicação do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1985,\n \"deve ser observada a especial distinção entre causa de pedir e\n pedido, de modo que tão somente quando o pedido versar tema de\n natureza tributária - e não a causa de pedir - reconhece-se a\n ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública\"\n (AgInt no REsp 1465282/SP, relator ministro Gurgel de Faria,\n Primeira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 14/4/2021).\n 5. No caso concreto, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo\n Parquet que visa a suspender a cobrança de COSIP em relação aos\n contribuintes residentes na zona rural do Município de Icó-CE e a\n condenar a concessionária de energia elétrica e o Ente Público a\n procederem à devolução dos valores recolhidos, mediante pagamento em\n dinheiro ou compensação em faturas de energia. Sendo assim, o\n pedido (e não a causa de pedir) versa sobre matéria tributária, o\n que enseja o reconhecimento da ilegitimidade do Ministério Público\n para a propositura da ação, nos termos do art. 1º, parágrafo único,\n da Lei n. 7.347/1985.\n 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\n parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial\n provimento, a fim de restabelecer a sentença que extinguir o feito,\n sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ativa,\n consoante art. 485, VI, do Código de Processo Civil, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\n Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n *****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n         ART:00001 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2084089>>-RO\n (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1833486>>-SP, <<REsp 1541275>>-PR,\n          <<AgInt no REsp 1465282>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 1502258>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 1641326>>-RJ\n    STF - [[ARE 694294]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 645),\n          [[ARE 1428195]]-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d75f943526d381c49a494fd07ba29cd13768a490a1c00e5ff927f64b8c5caa36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53808a1c0be1889f55423b8d3c2e8cdb7f3d12efe57ceef1a643f30b9cf7186b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
