{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142832,"origem":"stj","sha256_origem":"5dc064f4eca6e190722cab6e4a0ea61e0ad58aebc84c8288e97ebbc63d76a6a0","registro_original":{"id_fonte":"1438486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167136","numero_registro":"202403242703","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PROVA DE\n QUITAÇÃO. TRIBUTOS SOBRE BENS DO ESPÓLIO. IPTU E TAXA DE LIMPEZA\n PÚBLICA (TLP). NECESSIDADE. TEMA 1.074 DO STJ. COMPENSAÇÃO DOS\n TRIBUTOS COM PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. APRESENTAÇÃO\n DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN).\n FORMAL DE PARTILHA. EXPEDIÇÃO. POSSIBILIDADE.\n 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o\n tema repetitivo n. 1.074, fixou a seguinte tese: \"No arrolamento\n sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a\n expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se\n condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa\n mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos\n relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts.\n 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN\".\n 2. Hipótese em a controvérsia se refere ao IPTU e à TLP, tributos\n sobre bens do espólio, sendo necessário o atendimento do requisito\n de comprovação da quitação.\n 3. Caso concreto em que a prova da quitação foi feita mediante a\n apresentação de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa\n (CPD-EN), expedida pelo Ente Público em decorrência da suspensão da\n exigibilidade dos créditos tributários, ocasionada pela instauração\n de procedimento voltado à compensação dos tributos com precatórios.\n 4. Por expressa opção do legislador, manifestada no art. 206, do\n CTN, a CPD-EN produz o mesmo efeito previsto no art. 205, do CTN, em\n relação à Certidão Negativa de Débitos (CND), qual seja, fazer\n prova da quitação de tributos. Precedentes do STJ.\n 5. Nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário\n pela formulação de pedido de compensação com precatórios, a CPD-EN é\n suficiente para o cumprimento do requisito da prova de quitação de\n tributos sobre bens e rendas do espólio, exigido pelo art. 192, do\n CTN, e pelo art. 664, § 5º, do CPC.\n 6. Não há que se confundir a necessidade de prova de quitação de\n tributos com a exigência de extinção dos créditos tributários. A\n responsabilidade pelo pagamento dos tributos, em decorrência de\n eventual frustração da compensação, resolve-se no campo da sucessão\n tributária (art. 131, II e III, do CTN), não constituindo, portanto,\n impedimento para a expedição do formal de partilha.\n 7. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\n do recurso especial, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do\n Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\n Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art131","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art192","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art205","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art206","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art664_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00664 PAR:00005","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n *****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n         ART:00131 INC:00002 INC:00003 ART:00192 ART:00205\n         ART:00206"],"jurisprudencia_citada":"(INVENTÁRIO - ARROLAMENTO SUMÁRIO - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA\n MORTIS - PRÉVIO RECOLHIMENTO)\n    STJ - <<REsp 1896526>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1074)\n (ARROLAMENTO SUMÁRIO - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS)\n    STJ - <<REsp 1704359>>-DF\n (CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - EFEITOS)\n    STJ - <<REsp 1684123>>-SP, <<AgInt no AREsp 1140153>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"242563c35bdb48cca7666d288279c6b8b3575941ca11df9e86f9d7047c9ea984","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5dc064f4eca6e190722cab6e4a0ea61e0ad58aebc84c8288e97ebbc63d76a6a0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
