{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142833,"origem":"stj","sha256_origem":"036c7f149eaf07499e3600cb758f765b6bd35a6fe763398cd6771e36a20fb06a","registro_original":{"id_fonte":"1438518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2916062","numero_registro":"202501418338","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO.\n INTIMAÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO.\n SÚMULA N. 187/STJ.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\n exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\n nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. A pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que os recursos\n especiais devem estar acompanhados das guias de recolhimento\n devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de\n pagamento, ambos de forma visível e legível. A juntada apenas do\n comprovante de pagamento das custas, sem a respectiva guia de\n recolhimento, configura ausência de regular comprovação do preparo.\n Precedentes.\n 3. No caso, constatada a irregularidade, a parte recorrente foi\n intimada para sanar o vício, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do\n CPC/2015, limitando-se em juntar guia de recolhimento e respectivo\n comprovante de novo pagamento de forma simples. Inafastável, assim,\n a incidência do óbice da Súmula n. 187/STJ.\n 4. \"A ausência de regularização do preparo, mesmo após intimação\n específica, afasta a alegação de excesso de formalismo e impede a\n incidência do princípio da instrumentalidade das formas, pois não se\n trata de simples irregularidade sanável, mas de requisito objetivo\n de admissibilidade recursal já precluso. A concessão de novo prazo\n para regularização do preparo ou o recolhimento extemporâneo não se\n admite após a intimação não atendida, em razão da preclusão\n temporal, não sendo possível invocar os arts. 1.007, § 4º, e 932,\n parágrafo único, do CPC, nem os princípios da primazia do julgamento\n de mérito, da cooperação processual e do acesso à justiça, para\n afastar a deserção já configurada\" (AgInt no AREsp n. 3.004.889/SC,\n relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"27f4d7b9e4465707542c4438e23cb13e4f3113f6d71478e5f102c11fa9c69b8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"036c7f149eaf07499e3600cb758f765b6bd35a6fe763398cd6771e36a20fb06a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
