{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142855,"origem":"stj","sha256_origem":"841c6bd2dcc6f0154cad1009eabb1a500a23e590aadff77076846024363f53ad","registro_original":{"id_fonte":"1438728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3083488","numero_registro":"202503884914","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO\n INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO.\n SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\n exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\n nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente\n violado reflete carência de fundamentação e conduz ao não\n conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da\n controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes.\n 3. Como se não bastasse, a Corte de origem não se pronunciou a\n respeito da \"tese\" de violação às Leis n. 7.369/1985 e n.\n 12.740/2012 e aos Decretos n. 92.212/1985, n. 93.412/1986 e n.\n 97.458/1989, e de indevida aplicação da Lei n. 8.270/1991 e do\n Decreto n. 877/1993 ao caso concreto, o que denota a falta de debate\n ou prequestionamento sobre a controvérsia suscitada, a obstar o\n conhecimento do recurso especial.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c749e78f486802e9b4bf43145478a54000290b9ab4e87040fcf4a72116c9b709","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"841c6bd2dcc6f0154cad1009eabb1a500a23e590aadff77076846024363f53ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
