{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142863,"origem":"stj","sha256_origem":"6e2245f8d57daee690cd7ca2da42c430127ad135bf4f39633bffb7c81772dfed","registro_original":{"id_fonte":"1438787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204344","numero_registro":"202500990831","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\n NO RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 1.033/STJ E TEMA DE\n REPERCUSSÃO GERAL N. 673/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA\n COM A QUESTÃO SUB JUDICE.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO.\n DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO-MÃE. ATO DE ARQUIVAMENTO COMO MARCO\n INTERRUPTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Cuida-se, na origem, de cumprimento individual de sentença em\n face da União objetivando a execução de crédito reconhecido como\n devido na Ação de Conhecimento n. 0003632-22.1997.4.05.8000,\n ajuizada pela FENAPRF, na qual foi assegurada a incorporação do\n índice de 3,17% nos vencimentos dos servidores substituídos, com\n trânsito em julgado em 8/2/2001.\n 2. A prescrição da pretensão executória, pronunciada pelo Juiz\n sentenciante, foi confirmada pelo Tribunal de origem sob o\n fundamento de que: (i) o termo inicial da pretensão executória\n individual foi o arquivamento definitivo da execução coletiva\n anteriormente promovida pela FENAPRF; (ii) o acordo celebrado entre\n a FENAPRF e a União não contemplou uma possível nova interrupção ou\n renovação do prazo prescricional.\n 3. Considerando-se que o termo inicial adotado pela Corte a quo,\n para contagem do prazo da prescrição da pretensão executória\n individual, foi o mais favorável possível aos ora agravantes,\n conclui-se que a matéria controvertida não se amolda ao Tema\n Repetitivo n. 1.033/STJ (\"interrupção do prazo prescricional para\n pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do\n ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por\n legitimado para propor demandas coletivas\") ou, ainda, ao Tema de\n Repercussão Geral n. 673/STF (\"prazo prescricional aplicável às\n execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo\").\n 4. Inexiste falar em afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez\n que o Sodalício de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões\n que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia\n posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência\n deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao\n interesse da parte com negativa ou ausência de prestação\n jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR, Relator Ministro Raul\n Araújo, Quarta Turma, DJe de 13/4/2021).\n 5. Para se afastar a premissa adotada pelo Pretório local acerca da\n extensão e dos efeitos do negócio jurídico processual celebrado\n entre a FENAPRF e a União, de modo a afastar a prescrição da\n pretensão executória, tal como pretendido pela parte ora agravante,\n seria necessário examinar as respectivas cláusulas e condições ali\n estabelecidas, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7dc0c9bf59c611003cb9bde6c6d78374159047732aa8e33678a7c914b0da24a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
