{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142865,"origem":"stj","sha256_origem":"9a410aec93c981e1475d66afd9963137362ab2b18a457b72dd3511a594c72575","registro_original":{"id_fonte":"1438806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2249598","numero_registro":"202504879772","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO\n A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. NÃO\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTOS\n AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA\n FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E\n 284/STF. PRESCRIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MULTA DO\n ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.\n I - A não impugnação do fundamento da decisão agravada quanto à\n arguição genérica de ofensa à dispositivo de lei federal, acarreta a\n preclusão da matéria, não incidindo a Súmula n. 182/STJ.\n II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia\n pelo tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de\n Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não\n preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos\n termos da Súmula n. 211/STJ.\n III - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a\n fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente\n para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais\n dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem.\n Incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF.\n IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, de que no\n titulo exequendo restou consignado que o lapso prescricional para as\n causas pertinentes à contribuição social sobre a folha de salários\n é quinquenal, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é\n inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na\n Súmula n.   07/STJ.\n V - É firme o posicionamento desta Corte segundo o qual os óbices os\n quais impedem a apreciação do recurso pela alínea a prejudicam a\n análise do recurso especial pela alínea c do permissivo\n constitucional, além de que a parte deve proceder ao cotejo\n analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos\n acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo\n insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.\n VI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\n desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\n a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\n recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\n VII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4bb5ffde7250894d890d570019bb3646c013377eeb368df4376cb77c5179ce79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a410aec93c981e1475d66afd9963137362ab2b18a457b72dd3511a594c72575","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
