{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142869,"origem":"stj","sha256_origem":"9a47ccc18ad4a3d154bf3d1a1fabb76426f3b19401b388cd53608c1812c195a3","registro_original":{"id_fonte":"1438844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2455017","numero_registro":"202303290772","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ISS. BASE DE CÁLCULO.\n INCLUSÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPREMO\n TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 190. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A\n ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PREVALÊNCIA DO ENFOQUE CONSTITUCIONAL\n DA MATÉRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA.\n 1. O Supremo Tribunal Federal, ao negar provimento ao recurso\n extraordinário interposto pelo contribuinte, assentou que o acórdão\n recorrido encontra-se em conformidade com a orientação firmada na\n ADPF 190, segundo a qual a Lei Complementar n. 116/2003, ao\n estabelecer a base de cálculo do ISS sem a exclusão dos tributos\n federais, não afronta a Constituição Federal.\n 2 A controvérsia veiculada no recurso especial coincide com aquela\n decidida pela Suprema Corte no âmbito do recurso extraordinário,\n circunstância que evidencia a natureza eminentemente constitucional\n da discussão e afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça\n para sua apreciação.\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4c262aefdb4258c08b43dc32a35bc99fb792c8775fa64c8f34cfbe268336186a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a47ccc18ad4a3d154bf3d1a1fabb76426f3b19401b388cd53608c1812c195a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
