{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14287,"origem":"stj","sha256_origem":"045fff3ab516cb6458b633cc66220b490d5e7053c2951223f001ae73554793e6","registro_original":{"id_fonte":"000829359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986082","numero_registro":"202200441401","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL. ILEGITIMIDADE NA RELAÇÃO JURÍDICA.\nFALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\n283/STF. CHEQUE. INDEPENDÊNCIA. AUTONOMIA. PRESUNÇÃO RELATIVA.\nILEGALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. INEXIGIBILIDADE DO\nTÍTULO DE CRÉDITO. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. PREMISSA DO ARESTO\nEM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULA\n83/STJ. NATUREZA CONTRATUAL DA RELAÇÃO JURÍDICA. DEFICIÊNCIA NA\nARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, erro material, carência de fundamentação\nou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto\ninexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.\n489 e 1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com base\nem fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a\nceleuma em sentido contrário ao postulado pelo insurgente.\n2. Nos termos do enunciado da Súmula 283/STF, aplicado por analogia\nao recurso especial, é \"inadmissível o recurso extraordinário,\nquando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento\nsuficiente e o recurso não abrange todos eles\".\n3. O posicionamento adotado pela Corte local está em harmonia com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual se manifesta\nno sentido de que a autonomia e a independência dos cheques não são\nabsolutas; podendo, em situações excepcionais, serem afastadas\nquando constatada a ilegalidade do negócio jurídico subjacente, como\nora se apresenta - Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGADOR - REBATE, UM A UM, DOS ARGUMENTOS\nTRAZIDOS PELA PARTE)\n   STJ - <<REsp 1873918>>-SP\n(CHEQUES - AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1333118>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 589901>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"be68bc4675afdc127a3a5804c5d37cd51a57998425e4d4bbc9d4542ad3a99e75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
