{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142870,"origem":"stj","sha256_origem":"588395fe58aab907eee3bb15cf3c086972cbbed861b670269ec53c5a65741a0b","registro_original":{"id_fonte":"1438845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256604","numero_registro":"202501235335","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO  RECURSO\n ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO.\n APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 186, 402 E 403 DO CÓDIGO CIVIL.\n INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. ARGUMENTOS\n INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\n MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\n DESCABIMENTO.\n I - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão\n recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do\n Supremo Tribunal Federal.\n II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de\n enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo\n impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o\n requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula\n n. 282 do Supremo Tribunal Federal.\n III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\n a decisão recorrida.\n IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\n improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\n a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\n recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\n V - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"61ed519541418e413856c4aa1f7e046b2d7ecb06d78bd21aa9d5b5acb56881fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"588395fe58aab907eee3bb15cf3c086972cbbed861b670269ec53c5a65741a0b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
