{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142871,"origem":"stj","sha256_origem":"0253e3679a0c9b8e2b0bee668174c37ff4da588a084364a3d0ad7572a448e8c9","registro_original":{"id_fonte":"1438860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2978626","numero_registro":"202502426221","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\n INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n 7/STJ.  DEFICIÊNCIA RECURSAL. ENUNCIADO N. 284/STF.\n 1. Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, ambos do CPC,\n na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as\n questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a\n controvérsia posta nos autos.\n 2. A revisão das premissas do aresto recorrido acerca da sucumbência\n recíproca, tal como colocada nas razões recursais, demandaria,\n necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante\n dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme óbice\n previsto na Súmula n. 7/STJ.\n 3. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, a\n amparar a respectiva tese defendida no apelo raro, implica\n deficiência de fundamentação recursal. Incidência do Enunciado n.\n 284/STF. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, Relator\n Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 11/9/2024; AgInt\n no REsp n. 2.048.416/CE, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\n Turma, DJe de 28/6/2024; AgInt no AREsp n. 1.459.368/SP, Relator\n Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 7/6/2024; e\n AgInt no AREsp n. 2.202.827/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria,\n Primeira Turma, DJe de 19/5/2023.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bf84282053591dd6cc56781a74a640db2f9d40f90632baed6a11d6958ce81bf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0253e3679a0c9b8e2b0bee668174c37ff4da588a084364a3d0ad7572a448e8c9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
