{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142890,"origem":"stj","sha256_origem":"c74b6b76222a44361411f11c766ffd51230ddb7093f409d158c39029a79c2b05","registro_original":{"id_fonte":"1439993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2261720","numero_registro":"202600835711","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEPÓSITO JUDICIAL.\n TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA AÇÃO AJUIZADA PARA DISCUTIR A EXIGIBILIDADE\n DO MESMO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º,\n DO CPC. DESCABIMENTO.\n I - A regra da conversão dos depósitos judiciais em renda da Fazenda\n Pública deve ser seguida quando não mais houver controvérsia\n judicial sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos,\n daí porque se exige o trânsito em julgado para essa providência.\n II - Ajuizada outra ação judicial, mantendo, assim, a discussão\n judicial sobre a exigibilidade dos mesmos créditos tributários\n objeto da ação anterior, possível a transferência dos depósitos\n judiciais para que permaneça suspensa a exigibilidade da totalidade\n do tributo discutido\n III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\n improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\n a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\n recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\n IV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2c1805c0e4c816d049bea002cbde1a578d75cbadf0dded6eb9f9cba674bb7d5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c74b6b76222a44361411f11c766ffd51230ddb7093f409d158c39029a79c2b05","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
