{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142902,"origem":"stj","sha256_origem":"6f5ff478c4e7f7dcd5f796868a57437c906f0c9a4f787d7a519e7a38ecd445b7","registro_original":{"id_fonte":"1442320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201627","numero_registro":"202500793214","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\n SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE\n DOS EXEQUENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO. EXISTÊNCIA. RESPEITO À COISA\n JULGADA. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de\n Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida\n da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão\n recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\n controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\n contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como\n neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.\n 2. Acerca da substituição processual pelos sindicatos em relação aos\n integrantes da categoria que representam, o Supremo Tribunal\n Federal fixou, sob o rito de repercussão geral, o entendimento\n segundo o qual é ampla a legitimidade extraordinária dos sindicatos\n para defenderem em juízo direitos e interesses coletivos ou\n individuais dos integrantes da categoria que representam,\n independentemente de autorização dos substituídos (RE 883.642-RG,\n relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 18/6/2015, DJe de\n 26/6/2015).\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também se firmou\n na compreensão de que a listagem dos substituídos não se faz\n necessária na propositura da ação coletiva pelo sindicato, e de que\n a eventual juntada de tal relação não gera, por si só, a limitação\n subjetiva da abrangência da sentença coletiva aos substituídos nela\n indicados (AgInt no REsp 1.985.158/MG, relator Ministro Sérgio\n Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 9/6/2022).\n 4. Situação diversa, e excepcional, é aquela em que o título\n executivo limita expressamente a sua abrangência subjetiva diante de\n particularidades do direito tutelado. Nessas situações, a\n jurisprudência desta Corte compreende que é indevida a inclusão de\n servidor que não integrou a ação coletiva, sob pena de ofensa à\n coisa julgada (AgInt no AREsp 1.883.024/ES, relator Ministro\n Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de\n 18/5/2022).\n 5. No caso concreto, tendo a Corte de origem concluído pela\n ocorrência de limitação subjetiva pelo título executivo, a ressalva\n existente quanto ao seu alcance deve ser respeitada na fase de\n execução por respeito à coisa julgada.\n 6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"738f178aff546422f8da30dfae6feeceb4fe11572334c27465b35cf3ba7fbaba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
